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Tudo indica que os Dirigentes de Operário e Recreio vacilaram na interpretação do regulamento e podem perder a vantagem para o jogo de volta das semifinais: Veja abaixo o caso do Recreio

Dispõe sobre o Recurso impetrado da equipe do FLAMENGUINHO FUTEBOL CLUBE, por ter infringido, Art. 35° - Cada associação poderá inscrever somente 27(vinte e sete) atletas na primeira fase sendo nenhum profissional, após a classificação das 04(quatro) equipes para a segunda fase da competição será liberado mais 03(três) fichas para os atletas profissionais, fato que a equipe do RECREIO ESPORTE CLUBE, utilizou na partida de 22/08/2015 os atletas ITALO FRANCISCO RIBEIRO camisa n° 05, MICHEL HENRIQUE FERREIRA LIMA camisa n° 11 e ROBSON FREDERICO MESQUITA camisa n° 16, ambos atletas não são PROFISSIONAIS, conforme súmula da partida valida pelo Campeonato AMADOR 2015, e pelo exposto acima, requer a perda dos pontos da partida que foi vencida pela equipe do Recreio Esporte Clube pelo placar de Recreio 02 x 00 Flamenguinho, baseado no Art. 13º - Na hipótese de aplicação do artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

 

. Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar em súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular, participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente.

 

 

O Diretor do Departamento Técnico da Liga Esportiva de Muriaé, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

 

Que o referido RECURSO da equipe do FLAMENGUINHO FUTEBOL CLUBE, julgo como  PROCEDENTE  embasado no Boletim Informativo de Registro de Atletas que não consta nenhum registro dos mesmos acima citados.

ENTENDA O CASO

O regulamento do Campeonato Amador 2015 prevê que, cada equipe poderá inscrever 03 (três) atletas profissionais na semifinal da competição, o jogador em questão precisa estar registrado no BOLETIM INFORMATIVO DE REGISTRO DE ATLETAS. O atleta não pode ser relacionado para uma partida, seja como titular ou reserva, ainda tendo o vínculo de amador, o que é permitido apenas na primeira fase da competição na qual permite a inscrição de 27 atletas amadores.

Os atletas ITALO, MICHEL e o ROBSON foram relacionados pelo Recreio para o jogo diante do Flamenguinho, válido pela semi-final jogo de ida do Campeonato, não tendo o registro como atleta profissional. A irregularidade foi denunciada pelo Flamenguinho Futebol Clube, também, o clube interessado em uma possível punição, já que a segunda e então decisiva partida da decisão ainda acontecerá. Com uma punição, o Recreio perderia os pontos (três por ter relacionado os atletas) e, assim, perderia a vantagem de jogar por um empate o jogo de volta.
 

Muriáe, 31 de Agosto de 2015.

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.

 

José Geraldo Pimentel da Rocha                                                  Antonio José O. Moreira

Presidente                                                                   Depto de Têcnico


Veja aqui o recurso do Independente contra o Operário

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O Autor

Teodorico Torres foi o pioneiro esportivo na televisão de Muriaé na emissora do ex-deputado federal Sérgio Naia em programa realizado juntamente com o professor
Marcos Coutinho Loures. Por vários anos, promoveu campeonatos municipais e regionais, como o bem sucedido Torneio Divisão.
Sempre participou de jogos de futebol como atleta e redator esportivo.

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